O Congresso Nacional rejeitou vetos presidenciais que tratavam de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, e entre as alterações está a volta da exigência do exame toxicológico CNH para a primeira habilitação das categorias A e B.
A medida amplia a obrigação que até então era restrita às categorias C, D e E, que abrangem motoristas de transporte de carga e passageiros, e vem acompanhada de regras sobre locais de coleta e assinaturas eletrônicas em contratos de venda de veículos.
As decisões foram confirmadas em votação, conforme informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil.
O que muda para quem vai tirar a primeira CNH
Com a derrubada do veto, quem for tirar a 1ª CNH nas categorias A ou B terá de apresentar resultado negativo do exame toxicológico para ser habilitado.
Antes, o teste era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E. A alteração está vinculada à sanção da Lei 15.153 de 2025, cujo veto originalmente pretendia impedir a ampliação da exigência.
O governo, ao vetar inicialmente a mudança, argumentou que “aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.”
Como serão as coletas e os riscos apontados
A lei também permite que clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, desde que contratem laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame toxicológico.
Na justificativa do veto, o governo alertou para possíveis problemas, escrevendo que “isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.”
Na prática, a exigência de laboratório credenciado busca garantir controle sobre a coleta e a análise, mas a fiscalização ficará a cargo dos órgãos reguladores, como a Senatran e os Detrans estaduais.
Assinatura eletrônica em contratos de compra e venda de veículos
Outro ponto aprovado permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, desde que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
O governo havia vetado o dispositivo com o argumento de que ele “permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.”
Com a norma, estados e a Senatran poderão homologar plataformas, e o Contran deverá detalhar regras de uso, segurança e homologação para evitar conflitos entre entes federativos.
O que fazer agora e prazos
Quem está prestes a iniciar o processo de habilitação deve acompanhar as instruções do Detran do seu estado, que publicará procedimentos para coleta do exame toxicológico CNH e para a aceitação de resultados.
Especialistas recomendam verificar previamente quais laboratórios estão credenciados pela Senatran e manter os documentos do exame em dia, já que a comprovação do resultado negativo será exigida no momento da emissão da 1ª CNH nas categorias A e B.
Fique atento às normas do Contran e às orientações do Detran local, e procure informações oficiais antes de agendar exames ou assinar contratos eletrônicos relacionados a veículos.